Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento231, de 10/12/2002
Data de publicação Publicado em 16/12/02,no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 156.

Provimento nº 231, de 10/12/2002



O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na sessão realizada em 10 de dezembro do corrente,

considerando a necessidade de ampliar o número de Varas Federais existentes no Fórum Ministro Pedro Lessa, a fim de tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional,

considerando que essa ampliação, conjugada com a redistribuição parcial de processos, propiciará, de forma geral, maior presteza na apreciação das tutelas de urgência e permitirá a redução do acervo das Varas Cíveis com volume de feitos superior à média dos processos em tramitação na 1ª Instância,

considerando a necessidade de estabelecer critérios, visando compatibilizar o acervo das Varas Cíveis da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo existentes e a serem implantadas,

R E S O L V E

Art. 1º Declarar implantadas com as respectivas Secretarias, a partir de 17 de dezembro do corrente ano, as 25ª e 26ª Varas Cíveis, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, e localizadas pelo Provimento nº 172, de 15 de abril de 1999, anteriormente numeradas 28ª e 31ª Varas Cíveis, respectivamente.

Parágrafo único. Correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as despesas de instalação das mencionadas Varas.

Art. 2º As Varas implantadas receberão, cada uma, como acervo, por redistribuição, 3.500 (três mil e quinhentos) processos da seguinte forma :
I - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) processos a partir da data da implantação; e
II - 1.750 (um mil setecentos e cinqüenta) processos quando completados os respectivos quadros de lotação.

Parágrafo único. A distribuição regular de iniciais ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2003, respeitando-se a proporcionalidade das Classes de Ação e Vara.

Art. 3º Concomitantemente à providência do artigo 2º, item I, a 23ª e a 24ª Varas Cíveis receberão, cada uma, por redistribuição, o número correspondente a 500 processos.

Art. 4º Os processos serão redistribuídos das Varas Cíveis que tenham acervo em número superior à média dos feitos das Varas do Fórum Ministro Pedro Lessa, proporcionalmente ao número que exceder a referida média.
§ 1º Serão considerados, para os efeitos deste Provimento, apenas os processos ativos e em tramitação, excluídos os arquivados, sobrestados, em fase de execução, remetidos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como os vinculados ao Juízo, os quais não serão redistribuídos.
§ 2º Os processos serão redistribuídos por intermédio do sistema informatizado de acompanhamento processual, proporcionalmente às suas Classes de Ação.

Art. 5º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo adotará as medidas complementares para o cumprimento do disposto neste Provimento.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.



MÁRCIO MORAES
Desembargador Federal Presidente

Publicado em 16/12/02,no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 156.

10.12.2002